📜 ESTATUTO DA CONFRARIA MULHER & VINHO

Capítulo I – Da Denominação, Sede e Finalidade

Art. 1º – A Confraria denomina-se Confraria Mulher & Vinho, com sede administrativa na cidade de [inserir cidade], e tem duração por tempo indeterminado.

Art. 2º – A confraria é uma associação sem fins lucrativos, formada exclusivamente por mulheres, com o objetivo de:

I. Promover o conhecimento e apreciação de vinhos;
II. Estimular a cultura do vinho como parte da convivência social e do bem-estar;
III. Realizar encontros, degustações, mentorias, eventos culturais e educativos;
IV. Fortalecer os vínculos de amizade, troca e apoio entre as integrantes.


Capítulo II – Das Associadas

Art. 3º – A confraria será composta por associadas, divididas nas seguintes categorias:

I. Fundadoras – as que participaram da criação da Confraria;
II. Efetivas – as que se filiaram mediante aceite da coordenação e adesão ao Clube de Compras;
III. Convidadas – participantes esporádicas em eventos, sem vínculo de filiação.

Art. 4º – A admissão de novas associadas será feita mediante inscrição, aceitação das normas internas e escolha de um dos planos do Clube de Compras.

Art. 5º – São direitos das associadas:
I. Participar dos eventos e mentorias oferecidos;
II. Votar e ser votada em eleições internas;
III. Propor eventos, sugestões e ações para a confraria.

Art. 6º – São deveres das associadas:
I. Respeitar este Estatuto e regulamentos internos;
II. Zelar pela boa convivência e pelo espírito de sororidade;
III. Manter em dia sua adesão ao Clube de Compras.


Capítulo III – Da Organização

Art. 7º – A Confraria será coordenada por uma Comissão Organizadora composta por até 5 integrantes eleitas a cada 2 anos.

Art. 8º – Compete à Comissão:
I. Planejar e executar atividades da confraria;
II. Representar a Confraria em atos públicos e eventos;
III. Administrar recursos, parcerias e comunicação com as associadas.


Capítulo IV – Do Patrimônio e Finanças

Art. 9º – A Confraria poderá arrecadar recursos por meio de:
I. Contribuições voluntárias ou de adesão;
II. Eventos pagos, parcerias ou venda de produtos;
III. Apoios culturais ou institucionais.


Capítulo V – Das Disposições Finais

Art. 10º – Este Estatuto poderá ser alterado por decisão da maioria das associadas efetivas reunidas em Assembleia Geral.

Art. 11º – Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora com base nos princípios de transparência, acolhimento e respeito mútuo.

Art. 12º – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelas fundadoras.

 

 

 

 

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